Sei que nada será como antes

As olivettis e remingtons se foram, dando lugar aos computadores que transformaram datilógrafos em digitadores. As vigoreles e as síngeres, obsoletas ante a vaidade massificada, foram substituídas por sofisticadas máquinas industriais, operadas por costureiras que vertiram o macacão para transitarem indifereciadas na linha de produção de uma apressada indústria imitadora do prêt-à-porter. A simpática funcionária da caixa registradora do supermercado encontrou no indecifrável código de barra um aliado para atender com rapidez a crescente febre consumista de quem pode consumir. Definitivamente, o mundo do trabalho foi dominado pela tecnologia em busca de maior produtividade. Nada mais óbvio do que essa afirmação, mas ela é apenas o pretexto para uma reflexão sobre a realidade do trabalho.

Muito se tem falado e muito tem sido escrito sobre as mudanças ocorridas no mundo do trabalho. Da legislação trabalhista, que é considerada antiquada em alguns pontos, aos métodos gerenciais inovadores, passando pelas novas e variadas relações de trabalho, tudo é discutido por leigos e especialistas. E as pessoas percebem, a maioria empiricamente, é verdade, que a evolução científica e tecnológica gerou ganhos de produtividade para os mais variados setores da economia, e percebem, igualmente, que mesmo requalificados profissionalmente por exigência das novas tecnologias laborais, os trabalhadores, em geral, não são beneficiários da produtividade ampliada.

Refletindo sobre essa questão Maurício Godinho delgado, ministro do TST, faz um contraponto ao pensamento liberal que tem origem em um período da história marcado por um estágio civilizatório que aceitava com naturalidade a substituição da mão-de-obra operária pela máquina. Diz o ministro: “Não tem sentido admitir-se, em uma sociedade democrática, que todos os ganhos do espetacular avanço científico e tecnológico ocorrido no sistema fiquem concentrados estritamente nas elites econômicas e sem qualquer efetiva redistribuição social”. As palavras do ministro são inspiradas nas normas do artigo sétimo da Constituição, que se referem aos direitos trabalhistas, e devem ficar gravadas nas mentes e nos corações dos trabalhadores e empregadores.

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